Informação importante
Comprar uma habitação em Espanha sendo estrangeiro implica trâmites, impostos e despesas que convém conhecer antes de dar o primeiro passo. Este guia resume o essencial. Os valores são indicativos, variam consoante a comunidade autónoma e as circunstâncias de cada operação, e podem ter mudado desde a sua redação: antes de decidir, confirme-os com um advogado, um gestor ou a administração competente.
Comprar uma habitação: passo a passo
O processo depende de se compra no mercado de segunda mão ou diretamente ao promotor (construção nova). Em ambos os casos é importante contar com profissionais, como advogados e agentes imobiliários, para que a operação se faça em conformidade com a legislação em vigor e com segurança.
Habitação em segunda mão
- Escolha do imóvel. Encontrar a habitação adequada, negociar o preço e fixar as condições da operação.
- NIE. Solicitar o Número de Identidad de Extranjero (número de identificação de estrangeiro), indispensável para comprar.
- Conta bancária. Abrir uma conta num banco espanhol, necessária para pagar e, depois, para domiciliar recibos.
- Contrato de reserva ou de arras (opcional). Pode assinar-se um contrato-promessa com as condições da operação, que costuma exigir um sinal, normalmente entre 3000 € e 6000 €. Fixa também a data da escritura, habitualmente num ou dois meses, prazo suficiente para concluir os trâmites.
- Revisão jurídica. Um advogado verifica a titularidade do imóvel e confirma que não tem ónus nem dívidas. Os seus honorários dependem do preço da habitação e costumam partir de cerca de 1600 €.
- Escritura perante notário. Com o parecer jurídico favorável, assina-se a escritura de compra e venda e paga-se o restante do preço para a conta indicada. Nesse momento passa a ser proprietário. Os emolumentos notariais rondam 0,20 %-0,50 % do valor da habitação.
- Imposto sobre Transmissões Patrimoniais (ITP). O comprador paga este imposto; a taxa costuma ser de 10 % do valor, embora varie consoante a comunidade autónoma.
- Registo na Conservatória do Registo Predial. A habitação é registada em seu nome como novo proprietário.
Habitação nova (construção nova)
- Reserva. Escolher a habitação e reservá-la com um sinal normalmente pequeno.
- Contrato de reserva. Assina-se o documento que reúne as condições da reserva e o calendário de pagamentos; o sinal costuma situar-se entre 3000 € e 6000 €.
- Revisão jurídica. Realiza-se antes de assinar o contrato de compra e venda com o promotor.
- Contrato com o promotor. Cumpridas as condições da reserva, assina-se perante notário o contrato de compra e venda e, com ele, paga-se a prestação seguinte.
- Pagamentos por fases. O habitual é pagar de forma escalonada, à medida que a obra avança.
- IVA. As habitações de construção nova estão sujeitas a IVA.
- Escritura, entrega e registo. Concluída a obra, recebe-se a habitação do promotor e regista-se em seu nome na Conservatória do Registo Predial.
Impostos e requisitos para estrangeiros
Um estrangeiro, residente ou não, pode comprar habitação em Espanha desde que cumpra alguns requisitos legais. A Espanha é um destino muito atrativo para investir em habitação para arrendamento e a maior parte do investimento estrangeiro concentra-se em zonas costeiras, cidades universitárias e grandes cidades. Entre os destinos preferidos estão a Comunidade Valenciana, as Canárias, as Baleares, a Andaluzia, a Catalunha e a Comunidade de Madrid.
O perfil do comprador estrangeiro varia consoante a sua estratégia: há quem compre para arrendar a longo prazo, quem o faça como habitação de férias ou para usufruto próprio, e uma parte menor que quer viver em Espanha. Se está a pensar em arrendamento sazonal, turístico ou de longa duração, consulte antes as suas obrigações fiscais com um consultor.
Despesas da compra
Além do preço, convém reservar aproximadamente 12 % do preço acordado para cobrir impostos e despesas (notário, registo, gestoria e advogado), ou cerca de 15 % se contratar crédito à habitação num banco espanhol.
O que precisa para comprar
- Se é residente fiscal em Espanha: basta o NIE de residente (ou o DNI/NIF, se tem nacionalidade espanhola). Para pedir um crédito à habitação, é recomendável ter conta num banco espanhol.
- Se não é residente fiscal em Espanha: precisa de um NIE de não residente e, se quiser crédito à habitação, terá de o solicitar a um banco espanhol nas condições que lhe oferecer, que são sempre negociáveis. Os créditos para não residentes costumam ser menos favoráveis: podem exigir uma entrada até 30 % e aplicar taxas de juro mais altas do que os ordinários.
Documentação habitual para o crédito à habitação (não residentes)
- Fotocópia do NIE, DNI ou passaporte.
- Certificado de não residência.
- Cópia do contrato de trabalho.
- Cópia do recibo de vencimento mais recente do seu país de residência.
- Extrato bancário do último ano da conta onde recebe o vencimento.
- Certificado de residência fiscal.
- Última declaração de rendimentos.
- Últimos três recibos de pagamento das dívidas pendentes.
- Contrato de compra e venda da habitação (ou contrato de reserva, se ainda não houver compra e venda).
- Consoante o caso e o idioma, o banco pode pedir ainda a tradução dos documentos.
Impostos na compra
A carga fiscal depende da comunidade autónoma onde se situa a habitação, do estado do imóvel (novo ou em segunda mão) e da residência fiscal do proprietário.
Habitação nova (mercado primário)
- IVA: 10 % nas habitações de construção nova e 4 % nas habitações de proteção oficial. Inclui garagens e anexos até dois lugares.
- Atos Jurídicos Documentados (AJD): entre 0,5 % e 1,5 % consoante a comunidade autónoma. É pago pelo banco se houver crédito à habitação ou pelo comprador se pagar a pronto.
Habitação em segunda mão (mercado secundário)
- Imposto sobre Transmissões Patrimoniais (ITP): entre 6 % e 13 % consoante a comunidade autónoma.
- Atos Jurídicos Documentados (AJD): entre 0,5 % e 1,5 %, com o mesmo critério de pagamento que na habitação nova.
Impostos durante a propriedade
- Imposto sobre o Rendimento de Não Residentes (IRNR): declara-se no modelo 210. Se reside na UE, na Noruega ou na Islândia, só pode deduzir as despesas admitidas pelo IRNR e a taxa é de 19 %. Se reside em qualquer outro país, não pode deduzir despesas e a taxa é de 24 %. Verifique ainda a dupla tributação no seu país de residência.
- IBI: imposto anual que paga todo o proprietário de um imóvel (habitação, garagem ou loja). Detalhamo-lo mais abaixo.
- Imposto sobre o Património: é pouco habitual e destina-se a grandes patrimónios; a legislação exclui deste pagamento quem declara menos de 700 000 €.
Os impostos também podem variar consoante o tipo de arrendamento que escolher para rentabilizar a habitação.
Por onde começar se é estrangeiro
Os dois primeiros passos são: 1) obter o NIE e 2) calcular o orçamento total que vai investir. Depois, é altura de encontrar a habitação que se ajuste ao que procura e iniciar os trâmites de compra e venda, que nem sempre são simples.
Na Sun Team Property tratamos de tudo: procuramos o seu investimento, ajudamo-lo com o crédito à habitação num banco espanhol, contactamos advogados e notários e acompanhamo-lo até ter as chaves. Se quer comprar em Espanha e não quer ocupar-se dos trâmites, escreva-nos ou veja as habitações à venda.
Perguntas frequentes sobre o IBI
O que é o IBI?
O Impuesto sobre Bienes Inmuebles (IBI) é um imposto municipal anual e obrigatório para os proprietários de imóveis.
Quem tem de o pagar?
A pessoa singular ou coletiva que é proprietária do imóvel a 1 de janeiro. Em alguns casos, também quem tem direito de uso sobre um bem alheio, como um herdeiro que dispõe do imóvel em usufruto.
Se vender ou comprar durante o ano, quem paga o IBI?
Em princípio paga-o quem era proprietário a 1 de janeiro desse ano. O novo proprietário pagá-lo-á a partir do ano seguinte. Na prática, é habitual acordar na compra e venda uma repartição proporcional.
Se o anterior proprietário não pagou o IBI, pode afetar-me?
Sim, em determinadas condições. A administração tentará cobrar primeiro ao antigo proprietário e, se não o conseguir, pode reclamar a dívida pendente a quem é agora titular do imóvel. Trata-se apenas do montante em dívida, sem sanção. Para evitar surpresas, convém verificar o historial do imóvel antes de comprar, algo que fazemos na Sun Team Property juntamente com um advogado.
Quem paga o IBI de uma habitação arrendada?
Normalmente o proprietário, salvo se o contrato de arrendamento dispuser outra coisa. Nos arrendamentos de longa duração pode acordar-se que o inquilino assuma parte do montante.
Como recebo o aviso de pagamento do IBI?
Por correio, para uma morada em Espanha. Também pode domiciliar o pagamento na sua conta bancária e será cobrado automaticamente.
Como se calcula?
Depende sobretudo de dois fatores: o valor patrimonial do imóvel (que é bastante inferior ao valor de mercado) e a taxa do município, que pode ir de 0,5 % a 2 %. O valor patrimonial depende da antiguidade, do estado e da localização do edifício.
Onde consulto o valor patrimonial da minha habitação?
Na Sede Electrónica del Catastro, o sítio web oficial da Dirección General del Catastro.
Quando se paga?
O período de pagamento é fixado por cada câmara municipal. Segundo a informação de que dispúnhamos, costuma ser em setembro, com um prazo máximo no início de outubro. Confirme-o com a sua câmara municipal.
O que acontece se se pagar tarde?
O pagamento fora de prazo implica uma sobretaxa de entre 5 % e 20 % do montante da quota.
Onde se paga?
Geralmente de três maneiras: presencialmente nos balcões de atendimento ao cidadão com marcação prévia, por telefone através da câmara municipal ou na sede eletrónica da câmara municipal.